Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal de Petrópolis, obteve, nesta terça-feira (01/10), a condenação de Éderson de Souza Gomes de Martins, que cometeu feminicídio contra sua ex-companheira, Estefânia Cecílio Amado, em agosto de 2023, em Petrópolis, a uma pena de 58 anos e seis meses de reclusão.
De acordo com a denúncia ajuizada pelo MPRJ, no dia 31 de agosto de 2023, na residência da vítima, localizada no bairro Carangola, Éderson, na presença da filha comum de apenas dois anos, baseado em sentimento de posse, por não aceitar o fim do relacionamento, asfixiou Estefânia, pressionando com as mãos o pescoço da vítima até a morte. Desta forma, o crime foi praticado por motivo torpe, em clara situação de violência doméstica e de forma cruel.
A promotora de Justiça Isadora Fortuna, responsável pela sustentação oral, afirmou que o caso gerou grande perplexidade e comoção na sociedade, eis que o acusado, logo após o crime, foi trabalhar, normalmente, deixando a filha do ex-casal no interior da casa, junto ao corpo da mãe sem vida. A criança foi encontrada pela tia, na manhã seguinte, tentando mamar no peito do cadáver.
Chamou a atenção, ainda, o fato de o crime ter ocorrido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, que encontravam- se em vigência em favor da vítima.
Mas os jurados do Tribunal do Júri de Petrópolis fizeram, mais uma vez, a justiça esperada pela sociedade, destacou a titular da Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal.
“Quanto às consequências do crime, a morte de Estefânia deixou sua família despedaçada, com a responsabilidade pela criação da pequena Emanuella, a qual ainda vive à espera da chegada da mãe. A menor foi privada do amor e da convivência com aquela que fazia todos os esforços para criá-la sozinha, enfrentando todas as dificuldades para que ela tivesse uma vida melhor. Os elementos dos autos, ainda que parcos, sugerem que o acusado seja frio e sádico. Sua conduta social é profundamente censurável.”, ressaltou um dos trechos da sentença.
Processo: 0104763-44.2023.8.19.0001
Por MPRJ
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