Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Assistência Social, obteve decisão liminar para determinar ao Município do Rio de Janeiro a apresentação de cronograma para a realização de concurso público para o provimento dos cargos vagos de assistentes sociais na Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS). A ação civil pública ajuizada pelo MP demonstrou a insuficiência no número de assistentes sociais no quadro permanente da prefeitura.
De acordo com a ação, apesar de prever 1.962 assistentes, o município conta com apenas 513 em exercício na SMAS e outros 181 em outros órgãos - totalizando 1.268 cargos vagos. A promotoria relatou que a SMAS, ao se manifestar sobre a questão, informou que criaria 150 vagas em termos de colaboração que seriam firmados com Organizações Sociais. Ainda segundo a ação, tal iniciativa ofende frontalmente a constituição, já que, em vez de realizar concurso público para preenchimento dos cargos, o Município substitui por contratação precária através de parcerias com OSs.
Na decisão, o Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital ressalta que os fatos "revelam tanto a carência de assistentes sociais nos quadros da edilidade quanto a violação à regra de investidura em cargos públicos por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos".
A liminar estabelece prazo de 180 dias para o Município entregar o cronograma para a realização do concurso público.
Por MPRJ
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