Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis, entrou com uma tutela provisória em caráter antecedente, com pedido de urgência, contra o município de Petrópolis devido à omissão na gestão de incêndios florestais que atingem a região desde 10 de setembro de 2024. Os focos de incêndio, concentrados principalmente no bairro Caxambu e no distrito de Secretário, têm causado grandes danos ao meio ambiente e colocado em risco a saúde pública e a segurança da população.
A ação destaca a inércia do município, que, segundo o MPRJ, falhou em articular um gabinete de crise para lidar com o desastre e não acionou o Plano Inverno, uma medida de contingência previamente estabelecida para situações de emergência climática. O documento ressalta ainda que Petrópolis, diferentemente de outros municípios do Estado do Rio de Janeiro, não comunicou oficialmente o desastre ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), o que resulta na subnotificação do evento e compromete políticas públicas voltadas para a prevenção de futuros desastres.
O MPRJ enfatiza a gravidade da situação, que ocorre em meio à maior seca registrada no Brasil desde 1950, com picos de incêndios florestais em diversas regiões do país. A promotoria alega que, mesmo após recomendação do MPRJ, a prefeitura não tomou as medidas necessárias para mitigar os impactos do desastre, como a instalação de um gabinete de crise e a decretação de situação de emergência, comprometendo a recuperação dos ecossistemas afetados e a segurança da população.
A promotoria requer que o município seja compelido a comunicar o desastre ao S2ID e a decretar a situação de emergência, uma vez que, conforme previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), a seca classificada pelo Código Brasileiro de Desastres (COBRADE) deverá perdurar até meados de novembro. O MPRJ também pede que sejam iniciadas imediatamente as ações de recuperação ambiental das áreas atingidas.
Leia: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/540394/incendio_tutela_antecedenteass.pdf
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)