Notícia
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O Ministério Público do Estado do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, obteve, na terça-feira (27/08), a condenação de Alessandro Paim, vulgo Nem, pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil.
O crime foi cometido em 16 de outubro de 2016, quando Alessandro assassinou, com seis tiros, em regiões letais como cabeça e tórax, a vítima Manoel, seu vizinho, que não concordava que o acusado estacionasse motos de procedência duvidosa no corredor que ficava localizado em frente à sua casa. A vítima foi executada enquanto fumava um cigarro no quintal da sua casa, em um domingo à noite, após sua esposa chegar de um culto religioso.
Alessandro já havia sido denunciado pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) a partir de intercepções telefônicas, juntamente com outros 47 acusados, por integrar uma associação criminosa voltada ao tráfico de drogas nas Comunidades da Vila Norma e do Éden, em São João de Meriti.
O réu foi preso poucos meses depois do assassinato, quando policiais cumpriram o mandado de prisão preventiva em razão da denúncia do GAECO/MPRJ, processo que também tramita na 1ª Vara Criminal de São João de Meriti. Posto meses depois em liberdade em sede de recurso ordinário em habeas corpus, foi preso um ano e quatro meses depois, vítima de projétil de arma de fogo na nuca, no PAM de Meriti, desta vez por força do mandado de prisão preventiva exarado na ação penal em que respondia por homicídio.
A autoria e a motivação fútil foram reconhecidas pelo corpo de jurados, que rejeitou a tese de negativa de autoria. A acusação em plenário foi sustentada pela promotora de Justiça Denise Pieri, titular da 2ª Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal de São João de Meriti.
Alessandro Paim foi condenado à pena de 12 anos reclusão, em regime fechado, com o direito de apelar em liberdade. O MPRJ recorreu, buscando a elevação da pena e o recolhimento do condenado ao cárcere.
Por MPRJ
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