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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 111ª Promotoria Eleitoral, obteve a condenação de Saulo de Tarso Pereira Correa da Silva, vereador e candidato à prefeitura de Valença, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada. O irmão dele, o deputado estadual André Correa, responsável direto pela divulgação, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. Cabe recurso à decisão.
Através de uma representação judicial do Ministério Público Eleitoral, proposta pela promotora de Justiça Adriana A. Porto e elaborada a partir de uma denúncia anônima, André Correa fez uma divulgação nas redes sociais de um show do grupo Paralamas do Sucesso, no dia 05 de julho, com menção à pré-candidatura de Saulo. Tal conduta configuraria propaganda eleitoral antecipada, na medida em que a promoção do evento estaria vinculada à promoção da imagem do pré-candidato, sugerindo um pedido explícito de votos antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Na sentença, o Juízo da 111ª Zona Eleitoral de Valença estabelece que o deputado estadual e o vereador violaram as disposições da Lei nº 9.504/1997, que regulamenta a propaganda eleitoral. “Inicialmente, é importante destacar que a propaganda eleitoral antecipada pode criar um desequilíbrio no processo eleitoral, violando o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. A lei determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”, diz trecho do documento.
Por MPRJ
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