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MPE obtém, pela Lei da Ficha Limpa, inelegibilidade de candidato a prefeito de Vassouras
Publicado em Thu Aug 29 10:39:56 GMT 2024 - Atualizado em Thu Aug 29 10:39:42 GMT 2024

O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve nesta quarta-feira (28/08) decisão favorável ao pedido de inelegibilidade do candidato a prefeito de Vassouras, pelo partido político Movimento Democrático Brasileiro, José Alencar Soares Gomes, conhecido como Zé Alencar. Na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), a 41ª Promotoria Eleitoral de Vassouras demonstrou ao Juízo Eleitoral que o candidato foi condenado em 2022, em decisão colegiada, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, estando inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Segundo a ação ajuizada pelo MPE, a condenação do candidato, confirmada pelo colegiado da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa dolosos decorrentes de malversação do dinheiro público, causando um prejuízo aos cofres públicos de R$324.204,89.

Ainda de acordo com a AIRC, o artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), fixa como requisitos para a inelegibilidade, de acordo com a jurisprudência do Tribuna Superior Eleitoral, os seguintes requisitos: condenação à suspensão de direitos políticos; decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; ato doloso de improbidade administrativa; e ato gerador, concomitantemente, de lesão ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito, todos eles contantes na condenação do candidato.

Por MPRJ

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