NoticiasDetalhe

Notícia

Educação
MPRJ obtém decisão que obriga escola particular a não limitar a matrícula de alunos com deficiência em suas unidades
Publicado em Tue Aug 27 15:56:07 GMT 2024 - Atualizado em Tue Aug 27 15:56:00 GMT 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão liminar na Justiça determinando que o Colégio Intellectus (Benites Teixeira Colégio e Curso LTDA) deixe de limitar a matrícula de alunos com deficiência em suas turmas. O objetivo da ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, é garantir o direito fundamental da criança à educação.

A apuração teve início a partir do recebimento de denúncia relatando a negativa de vaga a uma criança com deficiência (autismo) pelo colégio. A escola informou que só teria vagas de inclusão em outra unidade. A pedido do MPRJ, a Secretaria de Estado de Educação compareceu ao colégio e constatou que de fato houve negativa, em desacordo com a legislação, que não estipula qualquer limite. De acordo com o a ação, ficou claro que o réu impõe "cotas" de alunos com deficiência por turmas e recusa a matrícula de tais alunos mesmo havendo vagas para matrícula.

O MPRJ ressalta que a ação precisou ser ajuizada, pois não houve sucesso nas reiteradas tentativas de demover a escola dessa postura, que não se restringe a uma unidade, através da celebração de acordo. Ao deferir a liminar, o Juízo da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira destacou o "perigo de dano irreparável, ante a possibilidade de exclusão do infante, uma vez que houve a negativa de vaga a criança com deficiência (autismo) pelo Colégio, restringindo seu direito à educação e colocando em risco seu pleno desenvolvimento intelectual e plena participação social, os quais se sobrepõem a qualquer eventual dificuldade administrativa por parte do réu em disponibilizar a referida vaga".

A Justiça impôs pena de multa de R$ 100 mil por cada situação de descumprimento, a ser destinado ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

Por MPRJ

educacao
autismo
inclusao
direito a educacao
matricula
113 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar