Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve, nesta segunda-feira (15/07), decisão na Justiça determinando que a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda tome providências no que diz respeito a indenizações aos usuários da modalidade conhecida como “Uber Flash”. O serviço permite aos clientes o envio ou recebimento de determinados itens, como documentos e artigos pessoais de pequeno e médio porte.
O Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital determinou que a empresa tem 72 horas para deixar de aplicar a cláusula de não indenizar no bojo do contrato de prestação do serviço de transportes de objetos Uber Flash, retirando do item “Termos e Condições” do serviço a ressalva de exclusão de sua responsabilidade em caso de extravio ou perda do objeto transportado. Além disso, a Uber deve informar, de forma clara e ostensiva, que a eventual contratação do seguro para proteção de itens enviados não tem poder de excluir sua responsabilidade perante o consumidor em caso de extravio ou perda do objeto transportado. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 15 mil por dia.
“Verifica-se que a isenção de responsabilidade por eventual perda do objeto transportado no âmbito do serviço de entrega ‘Uber Flash’, sem qualquer tipo de reembolso ao consumidor, contraria os artigos 25 e 51, do Código de Defesa do Consumidor”, diz trecho da decisão.
Veja aqui a decisão na íntegra.
Por MPRJ
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