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MPRJ obtém indisponibilidade de bens de acusado de favorecer empresa que construiu hospitais de campanha durante a pandemia
Publicado em Thu Mar 21 20:05:55 GMT 2024 - Atualizado em Thu Mar 21 20:05:48 GMT 2024

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital obteve, nesta quinta-feira (21/03), junto à 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, a indisponibilidade dos bens do advogado Roberto Bertholdo, denunciado por improbidade administrativa, até o valor máximo de R$ 132.200.757,50.
De acordo com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Roberto e outras quatro pessoas atuaram, durante a pandemia de Covid-19, para favorecer a empresa Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (Iabas) em um contrato superfaturado assinado com a Secretaria de Estado de Saúde, para a construção e gestão de sete hospitais de campanha. A primeira decisão judicial, porém, decretou apenas a indisponibilidade de bens dos outros quatro denunciados e da empresa.

A ACP relata que Roberto, Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos, Iran Pires Aguiar, Derlan Dias Maia e Cláudio Alves França atuaram para favorecer a empresa, especificamente, no contrato nº 27/2020, que teve como objeto a construção e a gestão de leitos em sete hospitais de campanha por R$ 835 milhões de reais, inclusive aquele instalado no Maracanã.

O documento destaca que houve dispensa imotivada de pesquisa de preços, com vistas à contratação da Iabas de forma preordenada. Além disso, o custo com o item “Tendas”, no valor de R$ 189 milhões, foi manifestamente excessivo diante da comparação com os custos informados por uma rede particular de prestação de serviços médicos, que construiu dois hospitais de campanha no mesmo período, concluindo-se por um sobrepreço estimado de 70%.

A ação também ressalta que a proposta do Iabas foi assinada em 26/03/2020, um dia antes da instauração do processo de contratação, mediante aprovação e autorização da primeira versão do termo de referência simplificado, em despacho assinado por Gabriell, então subsecretário executivo da Secretaria de Estado de Saúde.

A decisão ressaltou que, nos dois hospitais privados, houve um gasto total de R$ 16.228.355,00 para a construção de 400 leitos, com um custo de R$ 40.570,89 por leito. No caso da contratação do Iabas, no custo total do item “Tendas” (R$ 189 milhões) foram construídos 1.400 leitos, totalizando R$ 135.000,00 por leito, valores 3,33 vezes maiores.

“Assim, caso o custo/leito da contratação pública fosse o mesmo que o da contratação privada, seriam necessários apenas R$ 56.799.242,50 para cobrir o item que custou aos cofres públicos R$189 milhões, perfazendo uma diferença de R$ 132.200.757,50 (70% do total do item)”, destaca um dos trechos da decisão.

Processo: 0955586-86.2023.8.19.0001

Por MPRJ

indisponibilidade de bens
decisão judicial
improbidade administativa
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