Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela de Coletiva do Meio Ambiente da Capital, expediu Recomendação para que o Governo do Estado, a Prefeitura do Rio de Janeiro, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) e as empresas Rio+ Saneamento, Iguá Rio de Janeiro, Águas do Rio 1 SPE e Águas do Rio 4 SPE, concessionárias dos serviços de coleta e tratamento de esgoto na capital, adotem providências para aumentar a cobertura dos serviços de saneamento.
As recomendações, expedidas no âmbito de 4 inquéritos civis, têm como objetivo fazer com que sejam adotadas, no prazo de 60 dias, providências administrativas para que sejam incluídos nos contratos de concessão que estão em vigor, metas de universalização da cobertura dos serviços de saneamento em áreas irregulares não urbanizadas, situadas nas respectivas áreas de concessão na cidade do Rio de Janeiro, que resultem no atendimento de, no mínimo, 90% da população residente nestes locais, com o serviço de coleta e tratamento de esgotos, até 31 de dezembro de 2033.
Embora os contratos de concessão estipulem metas de universalização do serviço de esgotamento sanitário para as áreas regulares e plenamente urbanizadas, que devem ser atingidas pelas empresas concessionárias em prazos determinados, não foram fixadas nos referidos contratos metas de universalização da cobertura do mesmo serviço para a população residente em comunidades e loteamentos irregulares. De acordo com o novo marco legal do saneamento (Lei 11.445/2007), os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até o final de 2033.
A inexistência de metas de universalização da cobertura dos serviços de coleta e tratamento do esgoto sanitário para a população residente nas áreas irregulares e não urbanizadas poderá resultar na ausência de saneamento básico, por tempo indeterminado, para milhares de residências na cidade do Rio de Janeiro.
De acordo com a 1ª Promotoria de Tutela de Coletiva do Meio Ambiente da Capital, “os contratos de concessão trataram de forma distinta a população residente em diferentes segmentos das áreas sob concessão, destinando tratamento menos favorecido justamente para os residentes nas localidades mais carentes e socialmente desamparadas, nas quais a prestação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto sanitário produziria maiores benefícios e evolução no campo da saúde pública.”
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)