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Barra do Piraí acata recomendações do MPRJ e incorpora melhorias no instrumento de concessão dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário 
Publicado em Fri Sep 29 19:34:38 GMT 2023 - Atualizado em Sat Sep 30 08:39:26 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, teve acatadas, por parte do Município de Barra do Piraí, relevantes recomendações relacionadas ao instrumento de concessão dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário da cidade, lançado na última terça-feira (26/09). A minuta do edital para a licitação dos serviços, de acordo com a prefeitura, ficará disponível por 45 dias, e qualquer empresa do país poderá participar da concorrência pública. 

No último dia 25/08, o promotor de Justiça José Alexandre Maximino participou de uma audiência pública sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do município, ocasião em que também foi discutida a questão dos instrumentos da concessão do serviço público de abastecimento e esgotamento sanitário. Desde então, a Promotoria de Justiça estabeleceu interlocução junto aos representantes do município para que fossem atendidas medidas consideradas essenciais no novo modelo. 

Desta forma, foi incluída a previsão da possibilidade de o poder concedente definir determinadas áreas como inelegíveis para fins de implantação da rede fixa de abastecimento e/ou coleta e tratamento de esgoto, especialmente por questões de relevante interesse público ambiental, como nas áreas estratégicas e prioritárias para conservação e restauração florestal

Outra previsão é a de que, havendo realização de investimentos públicos na ampliação da rede de abastecimento e/ou coleta e tratamento de esgoto, as obras deverão ser coordenadas junto à concessionária, sem prejuízo de eventuais medidas como antecipações de investimento pela concessionária e revisão da tarifa em favor do consumidor. 

Além disso, a concessionária deverá desenvolver um Plano de Segurança da Água (PSA), instrumento cuja metodologia e conteúdo mínimo são preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como em diretrizes do Ministério da Saúde, para fins de gestão preventiva de risco à saúde. O Plano deverá ser apresentado até 120 dias após a assinatura do contrato, com a definição de prioridades para a realização dos investimentos nos primeiros cinco anos de concessão. 

Outra recomendação aceita pelo Município foi a previsão da necessidade de aprovação, pelo Poder Público e a Agência Reguladora, dos termos dos Planos de Exploração de Serviços, inclusive em relação aos planos quinquenais que sucederem o 1º Plano.

Por MPRJ

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