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A 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital obteve, no último dia 15/08, a condenação do cuidador de idosos Cláudio André Silva Antônio a 18 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, pela morte da doméstica Gilmara de Almeida da Silva. O crime aconteceu em julho de 2020, na residência onde ambos trabalhavam para um casal de idosos, no bairro da Freguesia, Zona Oeste do Rio.
Cláudio foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e condenado por homicídio duplamente qualificado, por ter matado Gilmara por motivo torpe e por meio de asfixia, uma vez que a vítima foi espancada e estrangulada. No momento do crime, apenas quatro pessoas encontravam-se na residência, a dona da casa, sua filha, a vítima e o denunciado. A defesa sugeriu que a vítima tivesse tido uma crise hipertensiva, caído e broncoaspirado. Entretanto, o laudo do perito oficial atestou asfixia mecânica e meio cruel.
Em sua decisão, o Juízo do II Tribunal do Júri da Capital destacou o “excepcional impacto psicológico causado à família da vítima, como um todo, considerando que Gilmara estava prestes a ser avó pela primeira vez e foi ceifada a possibilidade de sua filha grávida - e, logo depois, de sua outra filha, que também veio a ser mãe – usufruir dos cuidados e atenção especiais de qualquer avó, que tanto contribuem para uma família saudável e bem estruturada”.
A promotora do caso, Simone Sibilio, sustentou que “é inadmissível pensar que a vítima teve uma crise hipertensiva, pois as fotos do cadáver falavam por si só e a autoria ficou exuberantemente provada por prova indiciária, já que em crimes praticados às escondidas, a prova indiciária tem o mesmo valor que todas as outras. O acusado era culpado e ele sabe disso", sustentou a Promotora.
Processo: 0151876-96.2020.8.19.0001
Por MPRJ
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