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Direitos Humanos
MPRJ e MPF recorrem de decisão que negou pedido para que entes públicos prestem assistência imediata a indígenas da Casa do Índio da Ilha do Governador
Publicado em Tue Feb 14 17:41:52 GMT 2023 - Atualizado em Tue Apr 11 15:39:36 GMT 2023

A 1ª Promotoria de Justiça Cível e de Família da Ilha do Governador e a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital, em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), ingressaram, no final de dezembro, com um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a decisão da 20ª Vara Federal de não acatar o pedido de tutela de urgência na ação civil pública ajuizada para que a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Município do Rio de Janeiro adotem medidas imediatas para cessar a contínua violação de direitos humanos que ocorre atualmente na Casa do Índio da Ilha do Governador. No local, que fazia parte da estrutura da Funai e sofre com a falta de condições estruturais e assistenciais, residem atualmente seis indígenas adultos e um idoso.

Em visita realizada no último dia 01/02, uma equipe do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) da prefeitura constatou que a unidade continua apresentando condições precárias de higiene e possui “extrema necessidade de suporte de mais pessoas, não só pelo tamanho, mas pela gravidade das condições de saúde dos moradores indígenas, em sua maioria neuropatas com demanda de suporte intensivo devido às dificuldades psicomotoras e cognitivas”.

A ACP, ajuizada no dia 1º de dezembro de 2022, relatou que a situação da Casa do Índio ganhou contornos dramáticos com o falecimento, em novembro do mesmo ano, de Eunice Cariry, ex-funcionária da Funai que administrava a unidade, mobilizava a comunidade local para doações e garantia os cuidados aos indígenas. Somente em 2022, três indígenas que se encontravam acolhidos na unidade vieram a óbito, demonstrando a necessidade imperiosa de que os órgãos púbicos assumam o controle do local.

Desta forma, requerem o MPRJ e o MPF que a União, de maneira imediata, nomeie um administrador provisório para o local, abstendo-se de receber novos indígenas no imóvel enquanto durar a situação precária no atendimento e as condições insalubres de conservação, devendo também implementar uma Residência Inclusiva com o objetivo de viabilizar a conclusão do processo de desinstitucionalização de todos os acolhidos e o reordenamento da rede.

“O argumento de complexidade da situação como possível fundamento para o indeferimento da tutela de urgência não pode prevalecer, especialmente se considerarmos que as medidas solicitadas são simples e se prestam a resguardar a vida e a integridade física dos indígenas abrigados na Casa do Índio. Em razão das inúmeras violações de direitos e das precárias condições do imóvel, e das medidas a serem adotadas apresentarem natureza urgente, visto que a demora em fazê-lo ou de cessá-lo causa danos irreparáveis aos indígenas lá acolhidos, agravando ainda mais seus estados clínicos e gerando risco à vida e à integridade física, torna-se imperioso que sejam impelidos os agravados a adotarem as medidas de urgência solicitadas”, destaca um dos trechos do agravo de instrumento.

Veja aqui o agravo de instrumento

Por MPRJ

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defesa dos direitos fundamentais
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