Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), denunciou duas pessoas e uma empresa por apresentarem estudo e relatório de impacto ambiental falsos no processo para licenciamento do Autódromo de Deodoro, na capital fluminense.
A empresa denunciada Terra Nova Escritório de Projetos Ambientais, coordenada pelos também denunciados Diego Rafael dos Santos Peixoto e Camilo Pinto de Souza, foi contratada pela Rio Motorpark para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) necessários para a construção do autódromo, na zona Oeste do Rio.
O EIA-RIMA apresentado por eles foi analisado por diversos órgãos técnicos, que identificaram várias omissões e informações falsas, como a inconsistência na análise das alternativas locacionais, ausência de exame detalhado da hidrografia e do apontamento sobre a existência de Área de Preservação Permanente (APP), além de conter obscuridade quanto aos impactos socioeconômicos.
Com isso, segundo o MPRJ, várias reuniões entre os órgãos públicos e representantes da empresa foram realizadas para questionar e sanar tais omissões. Mas, mesmo após os denunciados Camilo e Diego terem sido cientificados a justificarem e corrigirem alguns pontos falsos e omissos, os réus se mantiveram inertes e resistentes. Entre os órgãos que apontaram as ilegalidades do EIA-RIMA está o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ).
O MPRJ ressalta a má conduta dos denunciados, uma vez que tiveram diversas oportunidades de emendar o EIA/RIMA ou tornar o processo de licenciamento mais claro. Nesse sentido, vale pontuar a enorme mobilização de servidores públicos e outras entidades que se desdobraram para analisar a tempo o estudo de impacto, apontar omissões, realizar as várias reuniões que sequer foram atendidas, minimamente, pelos denunciados, "os quais mantiveram suas condutas omissivas e procrastinatórias, até que, enfim, o Poder Público houve por bem indeferir o pedido de licenciamento ambiental".
Diante dos fatos, os denunciados irão responder pelo crime previsto no artigo 69 da Lei 9.605/98 (elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão).
Por MPRJ
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