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Promotoria instaura inquérito para apurar má prestação dos serviços pela Colitur Transportes Rodoviários em Paraty
Publicado em Wed Oct 05 15:27:04 GMT 2022 - Atualizado em Wed Oct 05 15:26:57 GMT 2022

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis instaurou inquérito civil para apurar suposta violação aos direitos dos consumidores e usuários pela inadequação e ineficiência do serviço de transporte público coletivo de passageiros, prestado pela Colitur Transportes Rodoviários. A empresa é responsável pela linha intramunicipal, no interior do município de Paraty, e pelas linhas intermunicipais, entre Paraty e Angra dos Reis.  

A Promotoria oficiou a Secretaria Municipal de Obras e Transporte do Município de Paraty e o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) requisitando o envio de todos os processos administrativos instaurados, reclamações, deficiências apuradas e providências adotadas para coibir a falha na prestação do serviço público desempenhado, de forma irregular, pela Colitur Transportes Rodoviários na esfera intramunicipal e na órbita intermunicipal. Oficiou também a Colitur para que preste esclarecimentos sobre os fatos narrados. 

Foi solicitado ao Procon estadual que realize vistoria, com remessa de relatório circunstanciado, nos ônibus e nos pontos principais (terminais) da Colitur, com a finalidade de apurar a má e inadequada prestação do serviço público, mormente a violação dos direitos dos consumidores, em vista da notícia de atrasos nos trajetos e de péssimas condições dos veículos de transporte coletivo de passageiros, comprometendo a segurança, integridade física e a vida dos usuários. 

A Promotoria também requereu que a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) informe se a empresa vem atendendo às regras de conformidade técnica e de integridade da entidade associativa; que apure, no âmbito de suas atribuições, as irregularidades apontadas na representação acerca das péssimas condições da frota de ônibus nos referidos serviços públicos prestados pela Colitur; e, por fim, que preste os esclarecimentos que forem adequados e necessários em relação à Colitur Transportes Rodoviários, no tocante ao cumprimento, ou não, das normas técnicas de segurança exigidas das empresas associadas. 

Por MPRJ 

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