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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé encaminhou, nesta terça-feira (20/09), uma Recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Macaé, Nilton Cesar Pereira Moreira, para que seja cumprido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que determina um limite de 229 cargos comissionados na Casa. De acordo com informações prestadas pela própria presidência da Câmara, o Poder Legislativo Municipal conta, atualmente, com 128 cargos efetivos e 270 cargos em comissão, uma diferença de cerca de 112% de servidores comissionados para efetivos, o que descumpre a proporcionalidade exigida pela Constituição Federal.
O documento encaminhado à Câmara ressalta que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), nos autos da Auditoria Governamental realizada na Câmara Municipal de Macaé (processo nº. 208.665-9/14), verificou, dentre outros, que a Casa possui um número de servidores comissionados desproporcional ao número de servidores efetivos, tendo determinado a adequação do quantitativo de cargos comissionados, conforme o que restou ajustado no TAC.
Na ocasião, o Corpo Instrutivo do TCE/RJ foi categórico em aduzir que “restou evidenciado que o jurisdicionado não buscou elidir as questões trazidas aos autos, mas, unicamente, justificar o quantitativo de assessores parlamentares, uma vez que é evidente, desarrazoada e elevadíssima a desproporcionalidade nos quantitativos de cargos efetivos e comissionados existentes na Câmara Municipal de Macaé”.
“Atualmente, apenas cerca de 32% dos servidores da Casa Legislativa de Macaé são efetivos, o que evidencia, conforme já apurado pelo TCE/RJ, flagrante desproporcionalidade. A manutenção do quadro atual causa evidente prejuízo aos cofres públicos, posto que se investe na capacitação de pessoas que serão, possivelmente, substituídas ao final de cada Legislatura”, destaca um dos trechos da Recomendação.
O documento requer, entre outras solicitações, que a Câmara promova a extinção, no prazo máximo de 30 dias, dos cargos em comissão acima de 229, cumprindo assim os termos do pactuado no TAC celebrado no bojo da Ação Civil Pública nº. 0011080-23.2010.8.19.0028. Além disso, que esclareça, no prazo máximo de 10 dias, se há na Câmara norma legal estabelecendo os casos, condições e percentuais mínimos em que servidores efetivos ocuparão cargos em comissão criados no âmbito do Poder Legislativo, devendo, em caso negativo, informar se pretende dar início ao seu processo de criação, encaminhando-se documentação comprobatória mínima.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)