Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital, e das 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 12ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital, ajuizou nessa segunda-feira (19/09), Ação Civil Pública de reparação de danos em face do Município do Rio de Janeiro, da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), da Liga Independente do Grupo A (Liga RJ) e da escola de samba Em Cima da Hora, pela morte da menina Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, na saída do Sambódromo da Marquês de Sapucaí. No último dia 20 de abril, Raquel foi imprensada contra um poste na área da dispersão, por um carro alegórico da Em Cima da Hora, que havia acabado de sair do desfile das escolas da Série Ouro.
A ACP requer que o município, a Liesa, a Liga RJ e a Em Cima da Hora paguem, solidariamente, indenização de R$ 5 milhões, a serem revertidos ao fundo estadual e ao fundo municipal das crianças e adolescentes. Requer ainda, entre outros pedidos, que seja realizado, antes dos desfiles, estudo técnico de evacuação das pessoas e carros alegóricos no momento da dispersão e que a Liesa e a Liga RJ apresentem plano de ação e segurança determinado pelo Corpo de Bombeiros para o regular funcionamento dos carros alegóricos, com antecedência mínima de dez dias em relação à realização do evento. De acordo com a ACP, a Liesa e a Liga RJ deverão atender a todas as exigências formuladas pelo Corpo de Bombeiros no que se refere à segurança do Sambódromo, e contratar seguranças para atuarem no momento da dispersão.
A ação relata que, no momento da dispersão do desfile da Em Cima da Hora, a 200 metros do portal da Sapucaí, durante o deslocamento do carro alegórico em direção ao barracão da agremiação, houve o atropelamento da criança, na Rua Frei Caneca. Raquel teve as pernas esmagadas entre o carro alegórico e um poste, falecendo dias depois.
Logo depois do acidente, autoridades presentes no local apresentaram relatórios da ocorrência à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital e, das imagens obtidas, verificou-se que, no momento da dispersão, muitas crianças subiram no carro alegórico e desceram em seguida, após o choque contra o poste. Através do laudo de exame de veículo produzido pelo departamento de polícia técnico-científico do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, foi possível constatar que o carro alegórico encontrava-se em condições extremamente precárias, e que não possuía regularização perante o Corpo de Bombeiros.
Histórico de atuação
Em 2017, devido à ocorrência de incidentes com carros alegóricos no Desfile das Escolas de Samba da Sapucaí em anos anteriores, foi instaurado o Inquérito Civil nº 180/2017, pela Promotoria de Justiça Tutela Coletiva do Consumidor, e emitida a Recomendação 01/2018, com determinações de segurança a serem observadas pela Liesa, Guarda Municipal e Corpo de Bombeiros, inclusive com a sugestão de elaboração de um Plano de Ação específico para orientar o fluxo de foliões e staff na área de dispersão, bem como o isolamento permanente da área conforme estudos técnicos e inspeção dos carros alegóricos pelo Corpo de Bombeiros.
Posteriormente, em janeiro de 2019, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital emitiu a Recomendação nº 033/2019, endereçada ao Município do Rio, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), Liesa, Lierj, Associação das Escolas de Samba Mirins (AESMRIO) e Riotur, e ao Conselho Tutelar do Centro da Cidade, destacando a necessidade de reforço na segurança dos carros alegóricos no momento de concentração e dispersão das escolas de samba.
Em fevereiro do mesmo ano, a 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania ingressou com Ação Civil Pública em face do Município do Rio, Estado do Rio, Liesa e Riotur, para que fossem corrigidos problemas estruturais graves nas arquibancadas e rede elétrica do Sambódromo. Em janeiro deste ano, nova Recomendação foi expedida, alertando que, durante os desfiles e no entorno do Sambódromo, crianças e adolescentes poderiam se encontrar em situação de vulnerabilidade por diversos fatores, dentre eles o risco de queda de carro alegórico. Também, a 1ª Promotoria de Justiça da Tutela coletiva da Infância e Juventude editou Recomendação para a preparação do Carnaval 2022 que também não foi devidamente observada.
Por MPRJ
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