Notícia
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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé ajuizou, nesta quinta-feira (08/09), ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Município de Casimiro de Abreu e o prefeito da cidade, Ramon Dias Gidalte, se abstenham de aplicar recursos públicos de maneira inadequada, sobretudo diante da evidente falha de prestação de serviços públicos básicos e essenciais, em shows marcados pela comemoração dos 163 anos de emancipação político-administrativa da cidade. Conforme apurado pela Promotoria, serão gastos R$ 1.805.166,67 na contratação de shows, aluguéis de banheiros químicos e na realização de rodeio com duração de três dias.
Instado pela Promotoria a esclarecer se haveria aplicação de verba pública, bem como a fonte, o município apresentou sua manifestação, indicando, na ocasião, que promoveu o processo administrativo objetivando conceder permissão de uso comercial a título precário e oneroso do Parque de Exposição, pelo valor de R$ 18.300, devendo a empresa vencedora executar o gerenciamento de organização, operacionalização, coordenação e execução do evento. Mas, coube à Secretaria Municipal de Turismo e Eventos a responsabilidade de custear o vultoso montante de R$ 1.805.166,67, oriundos de excesso de arrecadação – fonte 488 (royalties), para a realização do evento.
Para possibilitar a realização do mesmo, o prefeito editou o Decreto nº. 2757/2022, em 12/08/2022, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com vista a atender as ações no orçamento geral da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos. De acordo com a inicial da ação, a Promotoria de Justiça tomou conhecimento do evento no dia 31/08/2022, e a municipalidade somente começou a adotar os procedimentos de contratação em agosto, ou seja, poucos dias antes do seu início. Tanto é assim, que o procedimento administrativo referente ao rodeio ainda terá a sessão para oferecimento das propostas no dia 09/09/2022, mesmo estando programado para começar no dia 15/09/2022.
Na ACP, a Promotoria destaca que não se trata de mera discordância ou, ainda, de se querer impedir que sejam realizados eventos comemorativos, mas, sim, de se observar que o administrador não possui um cheque em branco para fazer o que bem entender com o dinheiro público, devendo este cumprir, fielmente, os regramentos legais e constitucionais.
Por MPRJ
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