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MPRJ ajuíza ação para que Arraial do Cabo seja obrigado a implementar unidade institucional, na modalidade Casa-Lar, para acolhimento de crianças e adolescentes
Publicado em Thu Aug 11 18:18:10 GMT 2022 - Atualizado em Thu Aug 11 18:18:07 GMT 2022

A Promotoria de Justiça de Arraial do Cabo ajuizou, nesta quinta-feira (11/08), ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, para que o município de Arraial do Cabo seja obrigado a criar, implementar e executar, no prazo de até 180 dias, política pública efetiva de serviço de acolhimento para crianças e adolescentes, com a adoção de uma unidade de acolhimento institucional, na modalidade Casa-Lar. Ressalta o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que a existência e a organização de diferentes serviços de acolhimento têm como objetivo responder de forma adequada às demandas da população infanto-juvenil.

Dessa forma, a ACP busca adequar as condições de funcionamento do Serviço de Acolhimento Municipal, que vem sofrendo com a inexistência de vagas, fazendo com que as crianças e adolescentes cabistas, que necessitam de medidas de acolhimento, sejam enviados para cidades vizinhas. Tal situação contraria o artigo 88, I, da Lei nº 8.069/90, que confirma o direito subjetivo ao serviço de acolhimento efetivo e de qualidade, devendo ser plenamente assegurado pelo município de origem. Aponta o MPRJ que, apesar de formalmente instituído, pela Lei Municipal nº 1.783/2013, o Programa Família Acolhedora é, na verdade, inoperante, ou, ao menos, insuficiente para suprir a demanda por vagas em Serviços de Acolhimento.

Por fim, complementam a ACP os seguintes pedidos: que o município disponibilize, de forma imediata e ininterrupta, meio de transporte adequado para possibilitar e garantir o direito à visitação e à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes de Arraial, atualmente acolhidos em municípios vizinhos; promova as alterações necessárias em suas leis orçamentárias, de modo a prever dotação específica para a implementação do dispositivo/equipamento da rede municipal; e apresente, dentro de 120 dias, Projeto Político-Pedagógico referente ao serviço socioassistencial de acolhimento institucional, adaptando sua execução às peculiaridades locais, entre outros.

Leia a inicial da ACP

Por MPRJ

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