NoticiasDetalhe

Notícia

Recursos Constitucionais
MPRJ consegue no STJ mais uma vitória referente ao custeio dos honorários periciais pela Fazenda Pública
Publicado em Wed Aug 10 21:06:37 GMT 2022 - Atualizado em Wed Aug 10 21:07:08 GMT 2022

O MPRJ conseguiu, em decisão publicada no dia 03/08,  importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente ao pagamento de honorários periciais em sede de ações civis públicas pela Fazenda Pública. Ao apreciar pedido da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (Sub-Cível/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ) no Resp nº 2.010.600, o Ministro Relator Sérgio Kukina acolheu a argumentação ministerial.  

A ação civil pública foi proposta pelo MPRJ em face da CEDAE, tendo como causa de pedir possíveis irregularidades no projeto estadual de Despoluição da Praia de São Conrado, o que resultaria em graves danos ao meio ambiente e à saúde dos moradores da região.  

Com a propositura da demanda, busca o Parquet a realização de obras visando cessar o lançamento de esgoto sanitário sem tratamento, na Praia de São Conrado, disponibilizando coleta em sistema separador absoluto e tratamento eficaz para a totalidade dos efluentes. Insurgindo-se contra a imposição do pagamento de honorários periciais, o Ministério Público do Rio de Janeiro interpôs recursos especial e extraordinário. 

Acolhendo os argumentos traçados pelo MPRJ, o Ministro Sérgio Kukina deu provimento ao recurso ressaltando que, mesmo após o advento do novo código de processo civil, deve prevalecer a especialidade da Lei de Ação Civil Pública, que determina em seu artigo 18 que não haverá pagamento dos honorários periciais por parte do Ministério Público.  

“Contudo, ao assim decidir, o Tribunal a quo dissentiu do entendimento firmado no âmbito deste Sodalício, no sentido de que, mesmo após o advento do CPC/2015, mantém-se a aplicação das conclusões assentadas em sede de recursos repetitivos sob o Tema 510/STJ. Ou seja, deve prevalecer a especialidade da Lei 7.347/1985, que, em seu art. 18, determina que não haverá custeio dos honorários periciais pelo Ministério Público na ação civil pública”, diz um trecho da decisão. 

O julgado assegura no bojo do caso tratado, o caráter vinculante do Tema 510, viabilizando a instrução probatória em ação civil pública que trata de matéria ambiental, cumprindo lembrar que, em caso de ação civil pública, o Órgão Ministerial defende interesses coletivos que irão influenciar diretamente no bem-estar de toda a coletividade daí porque a exclusão da condenação do Parquet se coaduna perfeitamente com o ordenamento jurídico vigente, bem como com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Nesse caso, submetê-lo às verbas da condenação seria cercear a sua própria liberdade de atuação e sua relevante e indispensável função institucional. 

Nessa toada, a decisão proferida pelo Ministro Sérgio Kukina substituiu o acórdão proferido pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, garantindo o exercício da tutela coletiva como um instrumento de garantia da isonomia substancial para os setores vulneráveis da coletividade. 

Para mais detalhes, acesse os links abaixo:
Recurso do MPRJ
Decisão do STJ

Por MPRJ

stj
cedae
fazenda pública
decisão
superior tribunal de justiça
pagamento de honorários periciais em sede de ações civis públicas
despoluição da praia de são conrado
221 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

NoticiasRelacionadas

Compartilhar

Compartilhar