Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente do Núcleo Niterói, requereu o cumprimento provisório de sentença proferida em ação civil pública (ACP) ajuizada pela instituição, objetivando que o município de Niterói comprove a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para todos os empreendimentos imobiliários residenciais ou comerciais de grande porte, com mais de seis pavimentos, a serem construídos no bairro de Icaraí. De acordo com a decisão do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói, a multa é de R$ 250 mil para cada licença em desacordo com o determinado na sentença.
A ACP ajuizada pela Promotoria de Justiça destaca que o estudo deve ser exigido como condição para a licença de construção e deve apresentar a relação de todos os empreendimentos multifamiliares e comerciais com mais de 06 pavimentos aprovados no bairro de Icaraí, tendo como termo a data da liminar conferida em 18/02/2013.
Em fevereiro deste ano, o MPRJ obteve julgamento favorável, por unanimidade, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), mantendo a obrigação de Estudo de Impacto de Vizinhança para a construção de imóveis de grande porte no bairro de Icaraí, em Niterói.
Apesar do recurso interposto pelo Município de Niterói, o Ministério Público obteve decisão favorável ao processamento do cumprimento provisório, sendo fixado o prazo de 30 (trinta) dias para que o Município comprove a observância da obrigação fixada pela sentença.
Proc. nº. 0006155-57.2013.8.19.0002
Por MPRJ
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