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Infância e Juventude
Belford Roxo
MPRJ obtém o afastamento de agentes socioeducativos do CAI-Baixada que agrediram internos da unidade
Publicado em Thu Aug 26 13:38:36 GMT 2021 - Atualizado em Thu Aug 26 13:38:29 GMT 2021
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Belford Roxo, obteve, junto à Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Belford Roxo, o afastamento de oito agentes socioeducativos do Centro de Atendimento Intensivo Baixada (CAI-Baixada) por agressão a internos da unidade. No início do mês, foi encaminhada ao Juízo representação administrativa para a apuração de irregularidades no programa de atendimento da unidade, localizada em Belford Roxo, após a instauração de três inquéritos civis que comprovaram repetidas agressões aos adolescentes no local. 
 
As investigações foram iniciadas após a análise de relatórios técnicos juntados em processo de reavaliação de medidas socioeducativas de adolescentes em cumprimento de medida de internação indicarem relatos referentes à ocorrência de violência institucional no interior da unidade, em tese praticada por agentes socioeducativos contra pelo menos 12 adolescentes.  
 
Após serem ouvidos os internos, os agentes acusados e funcionários da unidade, além de analisadas as imagens do circuito interno do CAI-Baixada, verificou-se que todos os casos citados nos inquéritos civis se referiam à equipe de um determinado plantão, restando clara a conduta agressiva dos integrantes da equipe, que usa a violência como uma prática disciplinar institucionalizada. Ficou constatado que os internos eram punidos, principalmente, com socos e tapas nos ouvidos, que trazem lesões que podem comprometer funções dos adolescentes (como a auditiva) e representam violação aos direitos ao respeito e à dignidade. Os adolescentes agredidos não eram levados para realização dos respectivos exames de corpo delito. 
 
A juíza da Vara da Infância e Juventude de Belford Roxo ressaltou, ao deferir o afastamento,  que não se pode descartar a possibilidade de recorrência dos atos de violência caso os agentes sejam mantidos na unidade, pois os episódios têm se repetido em datas e ocasiões distintas, deixando os socioeducandos em preocupante situação de risco às suas integridades físicas e psíquicas. A decisão destaca o artigo 124, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que os adolescentes privados de liberdade possuem o direito de serem tratados com respeito e dignidade, motivo pelo qual a tutela desses direitos e em prestígio ao princípio da proteção integral, justificaria o afastamento dos agentes socioeducativos. 
 
O Juízo acolheu, ainda, o pedido do MPRJ para que os agentes sejam afastados de toda e qualquer atividade que envolva contato direto e indireto com adolescentes, jovens e seus familiares que cumpram qualquer medida de internação ou semiliberdade mantida pelo Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Também determinou que os novos agentes lotados no CAI-Baixada, para cumprir as funções então exercidas pelos afastados, não tenham sido condenados em processo disciplinar pela prática de violência nos últimos cinco anos.
 
Por MPRJ
degase
sistema socioeducativo
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