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Cível e Pessoa com Deficiência
MPRJ tem Recomendação atendida pelo Estado, com ofício para que municípios facilitem acesso e realizem busca por pessoas com deficiência, para vacinação contra a Covid-19
Publicado em Tue Aug 10 17:42:01 GMT 2021 - Atualizado em Tue Aug 10 17:45:57 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital, obteve, junto ao Governo do Estado, o atendimento à Recomendação nº 06/2021, expedida em nome do secretário de Estado de Saúde do Rio, Alexandre Chieppe, no contexto da vacinação contra a Covid-19. No documento, o MPRJ recomendou a adoção de uma série de medidas em cumprimento ao artigo 9º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que dispõe que a pessoa com deficiência tem direito a receber tratamento prioritário, sobretudo com a finalidade de proteção e socorro, em quaisquer circunstâncias e atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, sendo reconhecidas com vulneráveis pelo artigo 10 da mesma Lei.

Na segunda-feira (09/08), a Secretaria de Estado de Saúde (SES) emitiu ofício aos secretários municipais de Saúde dos 92 municípios fluminenses, no qual estabelece que "faz-se necessário que os municípios não recusem a aplicação de vacina a pessoas com deficiência, bem como não especifiquem datas para a repescagem de vacinação deste grupo, de modo a que possam ser contempladas com a imunização a qualquer tempo e em qualquer posto de vacinação, haja vista tratar-se de grupo de maior vulnerabilidade às formas graves da Covid-19. Reforçamos, também para este grupo, que promovam a articulação entre as pastas/secretarias municipais, para a realização de busca ativa da população com deficiência ainda não vacinada, a fim de que, após a colheita dos dados, sejam tais pessoas contatadas para que busquem o polo de vacinação devido".
 
A presente Recomendação foi motivada pelo conhecimento, das autoridades médicas, de que pessoas com deficiência ostentam considerável risco de infecção pelo Covid-19, com maior possibilidade de agravamento do quadro, se classificando como um dos grupos mais vulneráveis ao vírus. Também figuram como fundamento para os pedidos as notícias sobre os baixos índices registrados de procura pela vacina por pessoas com deficiência, o que pode ser imputado às dificuldades de acesso, barreiras físicas e comunicacionais inerentes à condição de deficiência, dificuldades muitas vezes enfrentadas por seus cuidadores - entre outras razões, cujas soluções são de responsabilidade do poder público.

O ofício emitido pela SES faz referência ainda a outros pontos importantes para garantir a vacinação do público alvo prioritário definido pelo Ministério da Saúde, como o envio, aos municípios do Estado, de um adicional total de 285.480 primeiras doses de Vacina Pfizer, para utilização na repescagem de usuários dos grupos prioritários já atendidos nas distribuições anteriores de doses. Receberão essas doses gestantes e puérperas, grupo prioritário prejudicado pela irregularidade na distribuição da Coronavac e pela suspensão temporária do uso da vacina AstraZeneca.

Leia a Recomendação do MPRJ

Veja o ofício da SES

Por MPRJ

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