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MPRJ obtém decisão determinando a volta às aulas presenciais na rede municipal de Miguel Pereira
Publicado em Thu Jul 15 15:06:05 GMT 2021 - Atualizado em Thu Jul 15 15:05:52 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Educação (FT-Educação/MPRJ) e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras, obteve nesta quarta-feira (14/07) decisão favorável à ação civil pública ajuizada para que o Município de Miguel Pereira retome as aulas presenciais na rede municipal de ensino. De acordo com a decisão da Vara Única de Miguel Pereira, a Prefeitura tem um prazo de sete dias para retomar as atividades presenciais.

Na ação, destaca o MPRJ que a volta às aulas é necessária para que o município preste o serviço educacional no âmbito municipal de modo adequado, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº. 9.434/96), e regularmente. Também ressalta que o retorno deverá se dar de forma segura, ainda que limitando a capacidade das unidades escolares e/ou conjugando atividades presenciais com o ensino híbrido (com atividades educacionais presenciais com alunos e professores em sala de aula e atividade educacionais remotas), de acordo com os níveis de risco trazidos pelas bandeiras sanitárias semanalmente publicadas.

Em sua decisão, o Juízo esclarece que a rede particular de ensino já iniciou o processo de retorno presencial na cidade, uma vez que a bandeira classificatória de risco encontra-se na cor amarela, de menor risco de contágio. E que, mesmo quando esteve classificado sob a bandeira vermelha, de maior risco, o município autorizou, através do Decreto Municipal n° 5.938/2021, o funcionamento de estabelecimentos comerciais como lanchonete, hotelaria, lojas de conveniência, salões de beleza e barbearias, limitando a lotação a 50% da capacidade.

“A despeito de tal liberação durante o status de bandeira vermelha, mesmo após a melhora no momento sanitário experimentado no decorrer do ano, o município não autorizou o retorno presencial às aulas, o que só veio a ocorrer no mês de junho do corrente ano. Por tudo o que foi fundamentado e demonstrado, defiro a tutela pleiteada para determinar que, no prazo de sete dias, sejam retomadas as atividades presenciais na rede municipal de ensino, facultando o comparecimento do aluno, eis que tal decisão cabe à cada família, na forma da Lei Estadual nº 8.991/20”, destaca a decisão.

Veja aqui a decisão.

Por MPRJ

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