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MPRJ recomenda que prefeito de Búzios solicite a suspensão de projetos de Lei que tratam do desenvolvimento urbano e inicie revisão técnica do Plano Diretor do município
Publicado em Wed Jul 14 15:16:21 GMT 2021 - Atualizado em Wed Jul 14 15:16:17 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu, na segunda-feira (12/07), Recomendação ao prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins, para que retire da pauta da Câmara Municipal as proposições legislativas de iniciativa do Poder Executivo sobre desenvolvimento urbano na cidade, até que seja promovida a revisão do Plano Diretor. Pontua o MP fluminense que ao menos três Projetos de Lei tramitam atualmente na casa legislativa, prevendo alterações significativas no desenvolvimento da cidade, sem que tenham sido precedidos de estudos técnicos.

O MPRJ pontua que tanto o Plano Diretor, quanto as demais PLs sobre desenvolvimento urbano, necessitam passar por um processo de revisão, amparado em estudos técnicos e consulta popular, de forma que cumpram com a finalidade de garantir o desenvolvimento social e econômico da cidade, sem comprometer a prestação de serviços públicos essenciais e colocar em risco seu patrimônio natural e cultural. O Plano Diretor de Búzios foi editado em 2006 e deveria ter sido revisado no prazo de 10 anos. Contudo, até o momento, isso não ocorreu.  A revisão é obrigatória, por força do art. 40, §3º, do Estatuto da Cidade, e sua não realização configura ato de improbidade administrativa do Prefeito, segundo art. 52, VII da Lei 10.257/2001.

Dessa forma, recomenda o MPRJ que o prefeito encaminhe requerimento à Presidência da Câmara Municipal, solicitando a retirada de toda e qualquer proposição que verse sobre desenvolvimento urbano, zoneamento e edificações, uso e parcelamento do solo, licenciamento e fiscalização de obras em geral, localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como horários de funcionamento, e meio ambiente, até que seja concluído o processo de revisão do Plano Diretor Municipal, e que constitua comissão ou grupo de trabalho para que, no prazo de 30 dias, seja dado inicio ao processo de revisão do mesmo.

A Recomendação ressalta que a revisão do plano não é um requisito meramente formal. Este instrumento de planejamento urbano congrega um complexo de normas legais e diretrizes técnicas para o desenvolvimento global e constante do município, pois estabelece inúmeras diretrizes de política urbana, como a implementação de cidades sustentáveis, garantia de moradia, saneamento básico, transporte, serviços públicos, trabalho, lazer, gestão democrática e participativa, cooperação entre setor privado e demais setores da sociedade, distribuição espacial da população, planejamento do desenvolvimento, correção das distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. Assim, seu objetivo é garantir o contínuo incremento da qualidade de vida e bem-estar dos munícipes.

O MPRJ aponta que a revisão é necessária, já que a cidade é um organismo vivo. O comércio, o turismo, as atividades econômicas privadas, a utilização do solo e dos recursos naturais, os problemas e necessidades da população são elementos que sofrem mutações e se influenciam reciprocamente. Logo, o Plano Diretor também deve ser dinâmico e evolutivo. Sua revisão não pode prescindir de fase eminentemente técnica, executada por especialistas nos diversificados ramos do saber relacionados ao desenvolvimento urbano. As tarefas de coleta e interpretação de dados, bem como de fixação de objetivos, necessita da participação de profissionais especializados, cujo aporte técnico deverá ser complementado com as aspirações populares, via participação direta do povo, ou por meio de seus representantes no Executivo e Legislativo.

A ausência de dados técnicos inviabiliza qualquer iniciativa no sentido de verificar a correção e até mesmo a compatibilidade das proposições legislativas com a realidade do município que, sem o devido planejamento, tende a crescer de forma desordenada. Tais medidas podem afetar negativamente, e em proporções desconhecidas, as características ambientais, sociais e econômicas, além de provocar impactos negativos sobre o meio ambiente, a rede pública de saúde, a malha viária e outras infraestruturas essenciais de serviços públicos imprescindíveis ao funcionamento equilibrado do ambiente urbano. O prefeito de Búzios tem o prazo de 30 dias para manifestar-se sobre a Recomendação.

Por MPRJ

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