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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, obteve decisão liminar que obriga o Município e o Estado do Rio a implantarem Instituições de Longa Permanência (ILPIs) com vagas suficientes para o acolhimento de pessoas idosas em situação de risco e vulnerabilidade, especialmente para aquelas internadas irregularmente em leitos hospitalares, como os de cuidados prolongados.
De acordo com a decisão, o Município do Rio deverá, dentre outras obrigações, apresentar, no prazo de 120 dias, plano de ação contendo cronograma de instalação de unidades de acolhimento públicas ou celebração de convênio com ILPIs privadas, com estrutura e condições para acolher idosos dependentes. O plano deve considerar a disponibilização de 200 vagas, no prazo máximo de um ano.
Ao Estado do Rio de Janeiro caberá garantir o apoio financeiro à manutenção das ILPIs que serão implantadas ou conveniadas ao município. Nesse sentido, deverá destinar orçamento específico na Lei de Diretrizes Orçamentárias anual e na Lei Orçamentária anual de 2021 para prever as despesas com o cofinanciamento da implantação dos equipamentos necessários.
De acordo com a ação civil pública ajuizada em fevereiro, o Município do Rio de Janeiro não oferece ILPIs para idosos considerados altamente dependentes. O Estado mantém apenas o Abrigo Cristo Redentor, com capacidade para 45 indivíduos. Em razão disso, os idosos dependentes que recebem alta da rede hospitalar e não têm referência familiar permanecem indefinidamente ocupando leitos de saúde, expostos ao risco de infecção hospitalar e retirando vaga de pessoas que precisam de internação por questões de saúde.
"Diante da escassez de vagas para receber os idosos dependentes em situação de vulnerabilidade, a realidade que vem sendo vivenciada no Município do Rio de Janeiro é lastimável. Há dezenas de idosos internados em leitos hospitalares como os de cuidados prolongados, há anos, simplesmente por ausência de vagas em Instituição de Longa Permanência capaz de acolhê-los, sendo custeados pelo Sistema de Saúde", narra a ação.
Com a decisão obtida nesta sexta-feira, os réus deverão, em 90 dias, promover a inserção de dados em suas plataformas do sistema de regulação de vagas, de modo a indicar os pacientes idosos que se encontram de alta médica, porém internados nos hospitais por questões sociais. Também em 90 dias, deverão apresentar relação nominal acompanhada de relatório médico e social de todos os idosos que atualmente ocupam leitos em hospitais por questões sociais. Para cada determinação descumprida, deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Para mais detalhes, acesse as peças processuais:
Petição inicial
Decisão liminar
(Dados coletados diariamente)