Notícia
Notícia
Notícia
MPRJ ajuíza ação para que ex-secretária de Educação de Casimiro de Abreu e empresa de gêneros alimentícios devolvam aos cofres públicos valores pagos a mais em contrato superfaturado
Publicado em Tue Apr 20 07:54:18 GMT 2021
- Atualizado em Tue Apr 20 07:54:09 GMT 2021
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, ajuizou ação civil pública de ressarcimento ao erário, com pedido de tutela de urgência de indisponibilidade de bens, para que a ex-secretária municipal de Educação de Casimiro de Abreu, Sônia Maria Coelho da Silva, e a empresa Comercial Milano Brasil Ltda, devolvam aos cofres públicos valores pagos a mais em um contrato para a aquisição de merenda escolar. Sônia é acusada de, em 2014, ter celebrado contrato superfaturado para contratar a Milano Brasil para fornecer gêneros alimentícios para a merenda escolar da rede municipal de ensino, enquanto a empresa figura no polo passivo da demanda, como beneficiária do ato ilegal. Ao município, que também figura no polo passivo da ação, é solicitado que torne nulo o contrato.
A ação ressalta que, em 2018, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encaminhou ao MPRJ cópias do Processo TCE/RJ 238.070-6/15, em que foi realizada a análise do contrato nº 074/2014, oriundo do Pregão Presencial nº 108/2013, do tipo “menor preço por item”, celebrado em 19/03/2014 entre o Município de Casimiro de Abreu e a sociedade empresária Comercial Milano Brasil Ltda.
De acordo com as investigações, o contrato, celebrado para o fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar da rede municipal de ensino pelo prazo de três meses, no valor total de R$ 448.484,00, foi superfaturado em R$ 207.594,00, valor cobrado a mais pela empresa para adquirir os alimentos contratados.
“Com efeito, a partir da apreciação pela Corte de Contas, restou apurada a ocorrência de dano ao patrimônio público municipal, na medida em que o valor global contratado terminou excessivamente superior, sendo detectada, após minuciosa análise, a prática de sobrepreço. Diante de tais peças de informação, foi instaurado inquérito civil, no qual se constatou que houve contratação repleta de inconformidades, causadora de dano ao erário”, diz um dos trechos da ação.
Desta forma, requer o MPRJ que Sônia Maria Coelho da Silva e a Comercial Milano Brasil Ltda sejam condenados ao 5.1. ressarcimento integral dos danos sofridos pelo patrimônio público, no valor de R$ 207.594,00. Além disso, que os réus percam eventuais funções públicas, inclusive em se tratando de cargos comissionados que porventura estejam ocupando, tenham suspensos seus direitos políticos e sejam proibidos de contratar com o Poder Público e/ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Veja aqui a ACP
Por MPRJ
703
VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)
(Dados coletados diariamente)
ANTERIOR
MPRJ tem Recomendação atendida pelo prefeito de Macaé, que exonera irmão do cargo de secretário municipal de Infraestrutura
PRÓXIMO
MPRJ encaminha novo pedido à Justiça para que Duque de Caxias cumpra decisão de atender as regras do Plano Nacional de Vacinação, sob pena da prática do crime de desobediência
Notícias Relacionadas
Cidadania
18/05/2022
MPRJ recomenda que Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu adote medidas para controlar o uso de veículos oficiais
Tutela Coletiva
16/06/2022
MPRJ ajuíza ação para que município de Casimiro de Abreu se abstenha de realizar a 'Festa de São João Batista' com dinheiro público
Cidadania
17/06/2019
MPRJ obtém na Justiça sentença condenatória contra prefeito de Casimiro de Abreu por improbidade em contratos na área da Saúde
Infância e Juventude
30/07/2019
MPRJ ajuíza ação para que município de Casimiro de Abreu promova melhorias e garanta funcionamento das unidades de Conselho Tutelar
Cidadania
12/09/2019
MPRJ obtém decisão que impede o município de Casimiro de Abreu de gastar recursos públicos com a contratação de bandas para a Expo Casimiro 2019