Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), expediu na sexta-feira (09/04) recomendação ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) para que o órgão não autorize a aplicação, por parte da Cedae, da substância peróxido de hidrogênio na Lagoa do Guandu, sem que sejam apresentados e analisados todos os documentos e informações determinados pela Resolução Conama 467/2015, em especial dados relacionados a riscos potenciais a seres humanos e ao meio ambiente.
A recomendação baseia-se no inquérito civil instaurado pelo MPRJ para apurar as causas que levaram à alteração dos padrões de qualidade fornecida pela Cedae. Durante a investigação, foi verificado que o manancial utilizado para a captação de água da Estação de Tratamento do Guandu (ETA Guandu) tornou-se um ambiente eutrofizado, com elevados níveis de matéria orgânica, e propício à produção de cianobactérias, geosmina e 2MIB, que causam alterações nos padrões de qualidade da água distribuída para a população.
O documento ressalta que o artigo 6º da Resolução CONAMA 467/2015 estabelece requisitos mínimos que devem ser apresentados para autorização de uso de produtos químicos em corpos hídricos superficiais e que, por isso, a aplicação do peróxido de hidrogênio não deve ser permitida sem a devida análise do seu potencial de toxicidade para o ecossistema e os seres humanos.
Por MPRJ
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