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MPRJ emite recomendações para que São Gonçalo e Itaboraí garantam o correto armazenamento de vacinas contra a Covid-19
Publicado em Fri Mar 05 20:01:44 GMT 2021 - Atualizado em Fri Mar 05 20:05:59 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu nesta sexta-feira (05/03), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II e da 2ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva de São Gonçalo, uma recomendação à Prefeitura de São Gonçalo e outra, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, à Prefeitura de Itaboraí, para que sejam adotadas medidas que garantam o correto armazenamento das vacinas utilizadas para a imunização contra a Covid-19, prevenindo o seu congelamento e assegurando a sua qualidade. De acordo com os textos, em visitas técnicas realizadas às Centrais de Armazenamento dos imunobiológicos nos municípios, foram constatadas irregularidades como o uso de geladeiras domésticas com temperaturas inadequadas, no lugar de câmaras refrigeradas e, nos pontos de vacinação, o uso de caixas térmicas com termômetro ineficaz ou com temperatura inadequada para a conservação das vacinas. 

Na Recomendação 11/2021, encaminhada à Prefeitura de Itaboraí, a promotoria relata que, nos dias 5 de fevereiro e 2 de março, em visita à Central de Armazenamento da cidade, foram constatadas geladeiras domésticas com temperaturas de 0,5ºC e 0,7ºC, em desacordo com as normas técnicas, que preconizam que as temperaturas sejam mantidas entre 2ºC e 8ºC.

Já a Recomendação 12/2021, endereçada ao Município de São Gonçalo, destaca que, durante visita técnica realizada no último dia 1º de março ao polo sanitário Dr. Washington Luiz, foi verificada a existência de uma caixa térmica com termômetro ineficaz e de outra com temperatura de 11,2°C, acima do recomendado. Também não foi constatada a existência de geradores de energia elétrica no local ou de um plano de contingência que pudesse garantir o funcionamento dos equipamentos da Rede de Frio da unidade em caso de queda de energia.

“Refrigeradores de uso doméstico, projetados para a conservação de alimentos e produtos que não demandam precisão no ajuste da temperatura, não são mais indicados para o armazenamento e conservação dos imunobiológicos. Segundo o Manual de Rede de Frio do Ministério da Saúde, as instâncias que ainda utilizam tais equipamentos devem proceder, no menor prazo possível, à substituição gradativa por câmaras refrigeradas cadastradas pela Anvisa”, destaca trecho de ambas as recomendações.

Além disso, as recomendações narram a ausência de planejamento e  comunicação entre os profissionais que administram a vacina no polo sanitário Dr. Washington Luiz, o que permite, próximo ao horário do término da vacinação, a abertura desnecessária de caixas de imunobiológicos contendo frascos multidoses, acarretando uma "sobra" excessiva de vacina que acaba por prestigiar pessoas que não pertencem ao público-alvo, violando a ordem de prioridade estabelecida pelo Ministério da Saúde. As pessoas contempladas com a "sobra diária" normalmente comparecem à unidade na parte da manhã para deixarem os seus nomes em uma lista e retornam ao final do dia, em especial idosos não abrangidos no grupo prioritário da vez. 

Dessa forma, recomenda-se aos municípios, entre outras medidas, a substituição gradativa dos refrigeradores domésticos por câmaras refrigeradas; a adoção de medidas de segurança elencadas no manual da rede de frio do Ministério da Saúde, enquanto se utilizar os refrigeradores, haja vista que, segundo os textos, a temperatura inadequada pode afetar a eficácia da vacina. Recomendou-se, ainda, a manutenção periódica dos termômetros que acompanham as caixas térmicas, com o monitoramento adequado e constante das temperaturas, e que sejam adotadas medidas relacionadas às vacinas em frascos multidoses, para evitar a perda de doses e a subversão da ordem dos grupos prioritários. Por fim, orientou-se o cumprimento dos protocolos de segurança acerca da aplicação das vacinas. 

Os municípios têm 48 horas para prestarem informações ao MPRJ sobre as medidas adotadas. 

Veja abaixo as recomendações:

São Gonçalo

Itaboraí

Por MPRJ

vacinação
covid-19
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